Nossa identidade esta fortemente relacionada aos grupos sociais a que pertencemos.
Critérios
para a distinção entre grupos primários e secundários:
Kingsley Davis propõe o
exame das condições físicas e o caráter das relações existentes entre seus
membros para a distinção
entre grupos primários e secundários. Assim, o grupo primário apresentaria: A) as
seguintes condições físicas:
Proximidade:
fator importante para o conhecimento comum e
para o desenvolvimento da intimidade entre os membros;
Exigüidade: para que haja contato
sensório, face à face, é necessário que os membros do grupo não sejam muito
numerosos, pois a intimidade se desenvolverá tanto mais quanto menor for o
grupo.
Duração
da relação: quanto mais tempo os membros do grupo
permanecerem unidos, mais numerosos e profundos poderão ser os contatos entre
eles; os laços que os unem tendem a aumentar com o tempo, em decorrência do
gradativo desenvolvimento de hábitos comuns.
1. Grupos primários :( Grupo de amigos, Família)
2.Grupos
intermediários: neles as condições e características das relações primárias e secundárias estão
mescladas (Clubes, empresas,
sindicatos, universidades)
3. Grupos secundários ( Estado, Igreja,
Forças Armadas)
________________________
Igualdade material: relacionada ao ideal
de justiça social e distributiva ( orientada pelo critério sócio-econômico)-Redistribuição
“O
sujeito passa a ser visto na peculiaridade e particularidade da sua condição(
mulheres, crianças, afro-descendentes”.A violação dos direitos exige uma
resposta específica e diferenciada.
Igualdade material: relacionada ao ideal
de justiça (enquanto reconhecimento de identidades) orientada por critérios de
gênero , orientação sexual, idade, raça, etnia, etc...)-Reconhecimento
A igualdade material não é obtida apenas com a declaração
dos direitos ( nas leis, políticas ).
Mas os Estados-parte devem agir de forma a não perpetuar as desigualdades (ações
afirmativas)= medidas temporárias especiais podem ser necessárias para corrigir
a situação das pessoas marginalizadas e em desigualdade.
Medidas para realizar não apenas a igualdade formal mas
também a igualdade material.
Desde
o seu preâmbulo, a Convenção assinala que
“ qualquer doutrina de superioridade baseada em diferenças raciais é
cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa,
inexistindo justificativa para a
discriminação racial, em teoria ou prática, em lugar algum.”
-Aponta a urgência em se adotar medidas necessárias para
eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e manifestações e para
prevenir e combater doutrinas e práticas racistas.
-
Combate à discriminação- com a proibição da discriminação+ políticas
compensatórias que acelerem a igualdade enquanto
processo
PARA ASSEGURAR A IGUALDADE NÃO BASTA PROIBIR A
DISCRIMANAÇÃO( MEDIANTE LEGISLAÇÃO REPRESSIVA).TORNA-SE TAMBÉM NECESSÁRIA A
ADOÇÃO DE ESTRATÉGIAS PROMOCIONAIS CAPAZES DE ESTIMULAR A INSERÇÃO E INCLUSÃO DE GRUPOS SOCIALMENTE VULNERÁVEIS NOS
ESPAÇOS SOCIAIS.
Igualdade –
Discriminação
Inclusão -
Exclusão
Art.
1º define a discriminação racial como “ qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência
baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnicam que
tenha por propósito ou efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou
exercício em pé de igualdade dos direitos humanos e liberdades fundamentais”.( nos campos político,
econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo). DISCRIMINAÇÃO
= DESIGUALDADE
Art.1º Parágrafo 4º da Convenção: prevê a
possibilidade das ações afirmativas , mediante a adoção de medidas especiais de proteção ou incentivo a grupos ou indivíduos, com vistas a promover sua ascensão na sociedade até um nível
de equiparação com os demais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário