Grupos Sociais e Igualdade Material.

Nossa identidade esta fortemente relacionada aos grupos sociais a que pertencemos. 

Critérios para a distinção entre grupos primários e secundários:
Kingsley Davis propõe o exame das condições físicas e o caráter das relações existentes entre seus membros para a distinção entre grupos primários e secundários. Assim, o grupo primário apresentaria: A) as seguintes condições físicas:
Proximidade:  fator importante para o conhecimento comum e para o desenvolvimento da intimidade entre os membros;
Exigüidade: para que haja contato sensório, face à face, é necessário que os membros do grupo não sejam muito numerosos, pois a intimidade se desenvolverá tanto mais quanto menor for o grupo.
Duração da relação:  quanto mais tempo os membros do grupo permanecerem unidos, mais numerosos e profundos poderão ser os contatos entre eles; os laços que os unem tendem a aumentar com o tempo, em decorrência do gradativo desenvolvimento de hábitos comuns.

1.   Grupos primários :( Grupo  de amigos, Família)
2.Grupos intermediários: neles as condições e características das relações                primárias e secundárias estão mescladas (Clubes, empresas, sindicatos, universidades)
  3. Grupos secundários ( Estado, Igreja, Forças Armadas)

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Igualdade material: relacionada ao ideal de justiça social e distributiva ( orientada pelo critério sócio-econômico)-Redistribuição
O sujeito passa a ser visto na peculiaridade e particularidade da sua condição( mulheres, crianças, afro-descendentes”.A violação dos direitos exige uma resposta específica e diferenciada.
Igualdade material: relacionada ao ideal de justiça (enquanto reconhecimento de identidades) orientada por critérios de gênero , orientação sexual, idade, raça, etnia, etc...)-Reconhecimento

A igualdade material não é obtida apenas com a declaração dos direitos ( nas leis, políticas ).
Mas os Estados-parte devem agir de forma a não perpetuar as desigualdades (ações afirmativas)= medidas temporárias especiais podem ser necessárias para corrigir a situação das pessoas marginalizadas e em desigualdade.
Medidas para realizar não apenas a igualdade formal mas também a igualdade material.

Desde o seu preâmbulo, a Convenção assinala que  “ qualquer doutrina de superioridade baseada em diferenças raciais é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa, inexistindo  justificativa para a discriminação racial, em teoria ou prática, em lugar algum.”
  -Aponta a urgência em se adotar medidas necessárias para eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e manifestações e para prevenir e combater doutrinas e práticas racistas.
- Combate à discriminação- com a proibição da discriminação+ políticas compensatórias que acelerem a igualdade enquanto processo
PARA ASSEGURAR A IGUALDADE NÃO BASTA PROIBIR A DISCRIMANAÇÃO( MEDIANTE LEGISLAÇÃO REPRESSIVA).TORNA-SE TAMBÉM NECESSÁRIA A ADOÇÃO DE ESTRATÉGIAS PROMOCIONAIS CAPAZES DE ESTIMULAR A INSERÇÃO E INCLUSÃO DE GRUPOS SOCIALMENTE VULNERÁVEIS NOS ESPAÇOS SOCIAIS.
Igualdade – Discriminação                           
 Inclusão -  Exclusão
                  Art. 1º define a discriminação racial como “ qualquer  distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnicam que tenha por propósito ou efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade dos direitos humanos e liberdades fundamentais”.( nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo). DISCRIMINAÇÃO = DESIGUALDADE
     Art.1º Parágrafo 4º da Convenção: prevê a possibilidade das ações afirmativas , mediante a adoção de medidas especiais de proteção ou incentivo a grupos ou indivíduos, com vistas a promover sua ascensão na sociedade até um nível de equiparação com os demais.







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